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24 junho 2019

Democracia brasileira contemporânea: "Nós e eles"

A formação das sociedades humanas primitivas esteve ligada à formação de diferentes estruturas sociais, que foram formadas de acordo com a fase de desenvolvimento político de cada uma delas. A família é entendida como esse primeiro núcleo gregário, seguida pela tribo, chefatura, protoestado e Estados[1]. Cada uma dessas configurações sociopolíticas se identifica com a amplitude da participação no poder decisório, do âmbito mais restrito, até o mais alargado, determinando sobremaneira a conduta dos atores sociais na configuração das relações entre os integrantes do grupo gregário em questão. E por que essa temática é importante para o debate da relação entre Democracia e Política?

Para responder a essa pergunta, é necessário compreender que a grande questão que envolve a formação dos agrupamentos humanos é o sentimento de pertença: a identidade que se cria entre os membros que os compõem. Obviamente, que essa identidade é forjada num espaço territorial e cultural (língua, religião, moral e regras de organização social) e, em decorrência das necessidades de sobrevivência, sobre determinados fatores econômicos e de segurança [2]. Daí, a necessidade de se criarem fórmulas de proteção do agregado social contra invasões e agressões advindas do contato com outros grupos sociais e, nesse sentido, todos os elementos que ajudam a definir a identidade coletiva podem ser utilizados para isso: a religião, estabelecendo o antagonismo entre fiéis e infiéis; a política, com os aliados e os opositores; a guerra, com os amigos e os inimigos; a nação, com os nacionais e os estrangeiros, e assim por diante [3].

Feitas essas considerações iniciais, é preciso contextualizar o momento histórico no qual a questão da Democracia se insere, levando-se em consideração a flexibilização do conceito de Soberania e a inserção do conceito jurídico-político de "povo", em substituição à ideia de "nação", no contexto democrático. Sem percorrer todo o histórico sobre a formação dos Estados contemporâneos, é possível afirmar que o modelo atual que dá sustentação às relações políticas entre os cidadãos e os demais membros que compõem as sociedades - como os transentes e refugiados - está fundamentado no conceito de governação multinível [4]. Como bem assinala Paulo Bonavides [5], esse sistema tem por alicerce a inserção de elementos jurídicos do Direito Internacional Público nos ordenamentos jurídicos nacionais que, de acordo com Antônio Carlos Wolkmer [6] passou a inserir elementos provenientes dos tratados internacionais relacionados aos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais). Vale dizer que esta nova composição é o resultado da elaboração de uma sociedade de Estados que, aderindo ao multilateralismo na condução dos fatores geopolíticos como: equilíbrio de poder militar, organização do comércio e defesa da liberdade política e social. Isso levou à criação de um sistema internacional que visa regulamentar as relações entre os países em vários níveis: local, nacional, regional e global [4].

Destarte, é necessário que se compreenda que a defesa do pluralismo político integra a própria continuidade das relações em um mundo globalizado, da mesma maneira que as sociedades contemporâneas contém em si uma diversidade de grupos sociais, caracterizada pela heterogeneidade desses grupos. A constatação dessa realidade multidimensional das sociedades atuais faz emergir a necessidade de estruturar sistemas políticos que possam reconhecer a existência de grupos de interesse que divergem entre si na formação das agendas políticas nacionais [7]. Nesta difícil estruturação dos projetos e programas de governo, os diferentes atores sociais se utilizam das regras democráticas de participação não apenas para escolher seus representantes políticos, mas, sobretudo, para lhes influenciar no processo decisório legislativo que aloca verbas e planeja ações para governar a sociedade [7]. Porém, observa-se que a grande questão que se esconde por detrás dessa dinâmica política é a defesa dos interesses das minorias (grupos com menor influência sobre os governantes) e as maiorias políticas: como impedir que a vontade da maioria impeça a cidadania e a convivência pacífica entre os diferentes grupos de interesses?

Uma das soluções para esse impasse nas práticas democráticas é garantir que a vontade da maioria política (50% +1) não impeça o exercício de direitos das minorias, assegurando, inclusive, uma diferenciação jurídica estatutária, que reserve direitos e deveres de maneira equitativa para equilibrar as diferenças sociais, econômicas e culturais: assegurando o acesso aos bens jurídicos àqueles que se encontram em situação de hipossuficiência [8] e de representação política diminuta [9]. Isto significa que a Democracia deve ser considerada como um regime político não-excludente, impedindo que os grupos sociais com maior poder político alijam os direitos civis e políticos, sociais e econômicos e culturais dos grupos politicamente mais fracos - seguindo os desdobramentos das ideias apresentadas por Wolkmer [6] e de Bonavides [5]. Além disso, para que se possa falar em comportamento político, não se deve admitir a continuidade do entendimento de natureza fascista que cria o antagonismo entre amigos e inimigos no âmbito político [10]. A Política, entendida como arte e técnica para governar, evoluiu ao ponto de condensar a Democracia como um modelo (imperfeito) de governação que, apesar de todas as suas falhas operacionais (como a questão do domínio dos partidos políticos sobre as decisões políticas e o déficit de participação dos cidadãos, por exemplo), tenta conciliar as diferenças sociais com o apoio no Estado de Direito [11]: por isso, empregam-se as expressões Estado Democrático de Direito ou Estado de Direito Democrático para caracterizar essa equilíbrio entre Direito e Democracia na formação da estrutura estatal, revelando o aspecto jurídico (Direito) e político (Democrático) que deve dar contorno às ações dos poderes públicos, na figura de seus representantes.

É por essa razão que o discurso que estipula uma falsa dicotomia "nós e eles" no sistema democrático é contraproducente na conformação das diferenças políticas entre os grupos de interesses, porque o exercício da participação política deve ser assegurado a todos, de maneira a que cada um dos grupos sociais possa ter o direito de apresentar suas posições políticas perante as autoridades constituídas, nos meios de comunicação legalmente instituídos para tal. Essa exposição de ideias deve seguir os valores políticos institucionalizados que, no Brasil, integram o corpo da Constituição Federal de 1988, dentre os quais se destaca a liberdade de pensamento e expressão. A estruturação da ideologia excludente do "nós e eles" decorre da falsa percepção - impulsionada por uma autêntica paranoia - de que as vozes dissonantes devem ser silenciadas a todo custo, pois representam a ameaça a uma homogeneidade social. Porém, como discutido e reiterado por diversos autores, a sociedade brasileira é composta por diversas sociedades: as diferenças culturais são apenas um dos exemplos que demonstram essa heterogeneidade, além de outras como as diferentes etnias e línguas (a oficial e as indígenas) que se falam nestas terras. Para além disso, existem diferentes posicionamentos morais entre esses diferentes grupos; a expressão de uma dessas moralidades só pode ser entendida como Ética se tal sistema moral não deseje obliterar a existência dos demais [12].

Vale lembrar que o comportamento dos regimes totalitários sempre esteve correlacionado com a ideia de homogeneidade social: a História universal registrou os resultados nefastos da dicotomia "nós e eles" ou "amigos e inimigos" do Fascismo italiano e de outros regimes euro-asiáticos, no contexto da organização sociopolítica e do estabelecimento da ordem social. Todas as tentativas de homogenização social apagam a diversidade, a diferença e as liberdades públicas e privadas, fazendo distinções arbitrárias que separam cidadãos e não-cidadãos, com base em distinções de natureza religiosa, étnica, sexual (gêneros) e ideológicas. Eis o atual estágio da Democracia brasileira contemporânea: o reforço da distinção entre grupos sociais que leva à diminuição da representatividade e à exclusão de grupos políticos minoritários que se demonstram dissonantes da vontade da maioria.

***

[1] Fukuyama, Francis. The Origins of Political Order - From Prehuman Times to French Revolution. 2.ed., Profile Books, 2012). 

[2] Turner, John C. Redescubrir el grupo social: Una teoría de la categorización del yo. Madrid: Ediciones Morata, 1990.

[3] Giordan, Henri. Démocratie culturelle et droit à la différence: rapport présenté à Jack Lang, ministre de la Culture. Paris: La Documentation française, 1982.

[4] Duarte do Amaral, Arnaldo José. "A concretização da justiça em um mundo hiperglobalizado: necessidade de uma abordagem interdisciplinar". In: Borges, Alexandre W.; Coelho, Saulo P. (Coords.). Interconstitucionalidade e Interdisciplinaridade: Desafios, âmbitos e níveis de interação no mundo global. 1. ed. Vol. 1. Uberlândia: Edição Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparado, 2015, pp. 108-124.

[5] Bonavides, Paulo. Ciência Política. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

[6] Wolkmer, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do Direito. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

[7] Bilhim, João Abreu. "Políticas públicas e agenda política". In: ISCSP. Valorizar a Tradição: Orações de sapiência no ISCSP. Lisboa: Edições ISCSP / Universidade de Lisboa, 2004, pp.82-102.

[8] Abe, Maria Inês Miya; Vidal Neto, Pedro. A seguridade social em função dos direitos humanos. 2007. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

[9] Norris, Pippa. "Representation and the democratic deficit". In: European Journal of Political Research, n. 32: 273–282, 1997.

[10] Schmitt, Carl. O Conceito do Político. Lisboa: Edições 70, 2015.

[11] Poblete, Manuel Núñez. "Una introducción al constitucionalismo postmoderno y al pluralismo constitucional". In: Bascuas Jardón, Xoán-Carlos (et al.). Multiconstitucionalismo e multigoberno: estados e rexións na Unión Europea. Santiago de Compostela: Universidade de Compostela, 2005, pp. 19-55.

[12] Bittar, Paulo. Curso de Filosofia do Direito. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

04 dezembro 2015

Impeachment: o malabarismo pan-hermenêutico e a segurança da Democracia

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, acatou um dos pedidos de impedimento que tramitam naquela Casa legislativa, contra a atual Presidente da República Federativa do Brasil. Acusam a atual gestão de ter praticado a famigerada "pedalada fiscal" e demandam a sua responsabilização por ilícito orçamentário. Como é evidente nas redes sociais, o descontentamento de uma grande parcela da população embala o sonho de se retirar a Chefe do Executivo do cargo para o qual ela foi legitimamente eleita em 2014.

Por uma razão metodológica, primeiramente, custa-nos analisar o aspecto jurídico do pedido de impeachment, que se baseia no descumprimento da lei orçamentária. Após, revelar os contornos políticos da questão, no que toca à prática e vivência da Democracia - com a nítida noção que temos algo a "Temer". Só assim, poderemos proceder a um interregno sociológico que elucide um dos mais interessantes fenômenos da Democracia brasileira neste século XXI: a explosão do neoconservadorismo, associado à tomada de consciência sobre o papel da participação social. 

23 agosto 2015

Fortaleza envergonhada

Imaginei esses dias a principal associação empresarial de qualquer cidade alemã recebendo um palestrante deputado que desembarcado no aeroporto local dissesse publicamente: “nós já vencemos uma vez, fomos derrotados, mas voltaremos” referindo-se ao 3º Reich. Soa absurdo, eu sei. Se mudarmos de continente e colocarmos a sandice no Chile, Uruguai ou mesmo Argentina, países que enfrentaram seus passados de ditadura como recomenda a internacional “Justiça de Transição” para consolidar consensos democráticos nacionais, haverá enorme dificuldade de crer razoavelmente em acontecimento dessa espécie. Mas a realidade costuma superar nossas piores distopias.

O protagonismo político do CIC colocou o Ceará na primeira página do País, o que se costuma chamar “A Era Tasso”, dos empresários “esclarecidos” no poder. Inúmeros trabalhos acadêmicos se referem a uma revolução burguesa tardia entre nós, uma “modernização conservadora” que, não obstante, representou avanços em setores diversos, da economia aos direitos humanos, como de resto em todo o País, desde o período da redemocratização. Os avanços, sociais e político-institucionais, ficaram bem aquém das promessas; negá-los, entretanto, é equívoco crasso.

29 junho 2015

LGBT, nossa causa comum

Dia 24 último, no lúcido “Ponto de Vista” sobre a tumultuada sessão da Câmara Municipal que retirou do Plano Municipal de Educação a recomendação de os professores serem formados para ajudar a pacificar diálogos, superar preconceitos, discriminações, violências sexistas e homofóbicas no ambiente escolar, o jornalista Henrique Araújo afirmou com razão que voltamos muitas casas no tabuleiro. E concluiu: ‘uma sessão para esquecer’. De modo algum. Na verdade, estou solicitando a gravação da sessão. É um sólido documento de sociologia, ciência política e filosofia que abreviará muito de meu esforço didático quantos aos conceitos de modernidade liberal, esclarecimento, laicidade e secularização em face dos dogmatismos de matizes obscurantistas não apenas, mas sobretudo religiosos.
 
(Foto: Rafael Lobato Pinheiro - Centro Cultural Dragão do Mar, 28/06/2015)
 
É preciso mais que não esquecer. Devemos atentar às falsas oposições que envolvem lutas emancipacionistas de minorias. No caso especial do combativo movimento LGBTT, tem-se acusado os evangélicos neopentecostais (teólogos da prosperidade, neoliberais radicais em matéria econômica) de fundamentalistas em contraste ao vento ‘renovador’ que sopra das batinas do Vaticano mundo afora. Ledo engano: são avesso e direito de um só front, apenas.

O seu dinheiro é mesmo seu?


Deve ser curioso. E é totalmente histórico. O indivíduo chega ao banco, ele tem dinheiro em conta, mas ele só pode sacar (se houver espécie em caixa) o seu dinheiro, que com certeza é "muito seu" (quem há de negar?) até um certo limite (baixo). A cor do restante do dinheiro, que continuará a ser seu dinheiro, "muito seu, sem dúvida", o indivíduo só verá quando e se o governo autorizar. É isso que os gregos estão vivendo hoje e provavelmente pelas próximas semanas.

Conclusão imediata: "Os malucos da esquerda que se apossaram do poder na Grécia estão tomando o dinheiro de sua própria população para pagar dívidas que são do governo. A que ponto chegaram esses doidos!..."

22 junho 2015

A ordem do exame: sobre a extinção do exame da OAB (um estudo de caso)



Recentemente, uma polêmica que na verdade não é nova foi reacendida. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trouxe à pauta o projeto de lei 7.116/2014, que visa extinguir o tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. A medida teria em vista o combate à burocratização, ao corporativismo e à corrupção que, segundo Cunha, maculam a importante instituição. A despeito da indignação de “meritocratas”, de um lado, e da euforia de “mediocratas”, do outro, ninguém parece ter levar realmente a sério a proposta do deputado, conhecido por seus excessos, de modo que tem prevalecido a opinião dos próprios juristas acerca do assunto, cujo cerne pode ser resumido em dois argumentos.

21 junho 2015

Refutar é preciso. Viver não é preciso

A intolerância como direito humano


Finda a acirradíssima eleição presidencial uma parte do debate público se voltou para a questão das amizades desfeitas no curso da campanha. Geralmente o tom com que se analisou o rompimento de laços afetivos - também parentais e amorosos – no disputado período, foi de inequívoco pesar e mesmo deboche diante do ‘desprezível’ motivo: as paixões políticas. A tão mal afamada dimensão da vida ganhou assim uma boa razão para ser diligentemente atacada.

Chegou-se mesmo, a propósito dos intolerantes amigos, a esgrimir-se a conhecida máxima ‘voltairiana’ segundo a qual ‘posso não concordar com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito que tens de dizê-la’: residiria precisamente nesse ponto o espírito ‘radicalmente’ democrático do qual esses ignóbeis brigões estariam também radicalmente alienados.

20 junho 2015

Marginalização e o exercício da liberdade sexual

O debate relacionado com a questão da hermenêutica jurídica na obra de Peter Häberle leva a reflexionar sobre os elementos consubstanciados na nossa Carta Maior, relacionados com o conceito de sociedade aberta. Essa teoria jurídico-política parte do pressuposto de que o Estado reconhece plena legitimidade ao debate político, possuindo normas jurídicas que instituem liberdades civis e políticas, num contexto social democrático. Essas normas possuem a eficácia necessária para a participação dos cidadãos na gestão da coisa pública, por meio do acesso às informações institucionais e às instituições estatais.

(Foto: Luis Macedo / Agência Câmara)

19 junho 2015

Seriedade para mudar


Os detalhes são reveladores. Quando seres humanos são obrigados a tomar decisões muito graves, como, por exemplo, declarar guerra a outros agrupamentos humanos, estas decisões ganham caráter solene, marcial, afinal, estadistas não declaram guerra sorrindo, festejando despudoradamente sobre eventos que são graves, que respondem negatividade com negatividade.

18 junho 2015

Amor em tempos de intolerância: a luta entre os credos no Brasil

No último domingo (14/06/2015), uma menina de 11 anos de idade foi apedrejada na cabeça por um grupo de sectários religiosos, quando saía de um culto afro-brasileiro (Candomblé), na cidade do Rio de Janeiro. Essa tragédia levanta sérios questionamentos sobre a atual conjuntura política brasileira. Afinal, a mensagem cristã não é de compreensão, perdão e fraternidade? Para onde foi o significado da lição "deixai vir a mim as crianças"? E, contrariando o senso comum (que estipula que religião não se discute), não seria necessário colocar as formas de expressão religiosa em debate?

(Fonte da foto: O Globo)

24 maio 2015

O Mercado e teoria do Direito: "Por um punhado de dólares"


A intenção deste artigo de opinião é discutir como as regras de mercado têm exercido uma influência negativa na interpretação (a priori, limitada) dos fundamentos do Direito. Trabalharemos com a noção de que o Mercado é uma instância de Poder e que, visando a acumulação ilimitada de riquezas, possui regras de funcionamento sistêmico próprias. Ainda, como premissa, admitimos que algumas dessas regras podem ser convertidas em regras jurídicas, com o objetivo de garantir o equilíbrio das relações econômicas. Mas também aceitamos como válido o fato de que esse âmbito economicista muitas vezes exige o falseamento e a modificação de regras pertencentes a outras instâncias, como as referentes à Polítca e à Moral - numa relação intersistêmica pertinente ao variado campo da Ética, do qual também faz parte o Direito.

10 dezembro 2014

Misoginia e o significado das palavras

"Bom dia, amor. Posso te estuprar hoje?"

É com essa frase que se pode começar uma investigação sobre a misoginia contida nas recentes declarações do Deputado Federal Jair Bolsonaro. Essa provocação inicial é necessária, pois, ao que tudo indica, os estudos de gênero que são desenvolvidos pelos renomados centros de pesquisa em Ciências Sociais europeus e norte-americanos não atingiram a inserção necessária no meio acadêmico brasileiro, com raras exceções. Portanto, uma provocação prévia é necessária, para que se possa traçar um molde genérico sobre o tema e despertar um debate atento a detalhes normalmente silenciados.

O Político e o Professor

Desde as eleições recentes (outubro de 2014), as redes sociais têm sido espaço para a verborreia do ódio e do descontrole, intercalado apenas pelo bom senso de poucos, que tentam contemporizar e trazer à tona a racionalidade e a cidadania, necessários ao desenvolvimento pleno da Democracia brasileira. Porém, a Internet tem sido apenas o palco, onde os personagens multiplicadores desses sentimentos vis e antidemocráticos funcionam como fantoches de forças e grupos com intensões bem claras, e objetivos políticos concretos.
Para compreender o "estado da Nação", é preciso que se reconheça que os ânimos se acirraram, principalmente após a vitória apertada da atual Presidente da República - legitimamente eleita mediante pleito eleitoral, por escrutínio secreto e universal. Depois de encerradas as eleições, ao contrário do que se poderia imaginar - com a reorganização das forças políticas em torno de questões relevantes e urgentes para o País -, alguns setores da oposição têm utilizado das funções do Estado brasileiro para clamar por impeachment - sem que tenha havido, até o momento, a abertura de qualquer procedimento inquisitivo nos moldes do devido processo legal - e golpe militar - sem que se precise dizer que, além de estarem obrigados a respeitar o Estado Democrático de Direito (art. 142 da Constituição Federal), como grupo de cidadãos, os representantes dos altos escalões das Forças Armadas já firmaram posição de respeito à Democracia, em que pese à dissidência interna (e velada) sobre o tema...

26 outubro 2014

Eleições 2014 no Brasil: meu balanço das redes sociais na Internet

Durante todo o pleito de 2014, me furtei de oferecer qualquer posicionamento, quanto ao meu voto, nas redes sociais da Internet (nomeadamente, Facebook, Google+ e Twitter). Basicamente, fiz isso por duas diretrizes e uma razão: (i) me resguardar do desgaste mental de ter que responder pela minha opinião e (ii) por exercer minha capacidade de reflexão sem o envolvimento emocional, e, no segundo caso, (iii) a noção de que a forma supra citada não encontra amparo dentre os milhões de brasileiros que estão fora da chamada "revolução sócio-tecnológica" da famigerada "Era da Informação". Isso propiciou o recrudecimento de algumas opiniões que nutro sobre a participação política da população brasileira - desta vez, orientadas ao mundo digital.

08 agosto 2014

O mérito numa sociedade desigual e de privilégios

Um dos temas mais polêmicos na teoria política diz respeito à meritocracia. De acordo com essa teoria, a investidura no poder deve dar-se quase que exclusivamente em razão do mérito do candidato. Porém, embora a meritocracia tenha sido um fator determinante no preenchimento de cargos públicos na Antiguidade, nas sociedades contemporâneas ela diz respeito diretamente ao sucesso na competição pela sobrevivência.

02 abril 2014

Os "filhotes de ditadura"

O título deste texto é uma autêntica provocação; e essa provocação, de certeza, não é uma das mais prudentes atitudes a serem tomadas nos dias que correm. A expressão "filhotes de ditadura" foi cunhada por uma colega professora e, vez por outra, ressoa em minhas memórias como um alerta, uma lembrança de que ainda não superamos o autoritarismo do golpe de 1964. Essa é uma chaga aberta na sociedade brasileira, que ainda não conseguiu discutir todos os aspectos que envolvem o regime de exceção que se instalou no Brasil, de 1964 até 1988 - regime de exceção de um Estado não-democrático de Direito. Esse é mais um problema que se arrasta e que desperta o ódio e a ira de grupos que não conseguem (ainda) estabelecer um debate amplo sobre os males que o originaram e que germinaram durante esse período.

13 março 2014

A Democracia por um fio: coisas não queremos saber

O projeto democrático brasileiro vem, aos "trancos e barrancos", sofrendo diversos reveses nos últimos anos. Se é certo que depois da Constituição de 1988 pode-se falar de um ressurgimento da participação popular, é também correto admitir que ainda há muito a se democratizar no Brasil. Como um dos desafios, surgem as diversas e, por vezes, conflitantes perspectivas políticas e concepções ideológicas, calcadas nas tradições e leituras (ontologicamente construídas) que o legislador constituinte originário soube tão bem colmatar no texto constitucional - sob a rubrica do pluralismo político.

28 outubro 2013

A "Fortaleza apavorada" e o "apocalipse zumbi"


Existe uma grande aproximação narrativa entre o seriado televisivo "The Walking Dead" e o sentimento de insegurança que se instalou no espírito urbano de uma parte da população de Fortaleza (Ceará / Brasil). Sendo possível fazer uma metáfora entre o programa televisivo e a intitulada "Fortaleza Apavorada", talvez seja também possível demonstrar que há uma lógica inerente às novas formas de dissociação entre as diversas realidades urbanas, a partir da perspectiva da exclusão social. Assim, ficariam mais expostas as linhas divisórias -- abissais -- que dividem a cidade, de forma caricata em relação às outras capitais brasileiras. Dessa foma, estar apavorado é fugir dos nossos "zumbis sociais".

25 junho 2013

Dilma, plebiscito e quebra da ordem constitucional - será? Por Rodrigo de Lima

Discussão pertinente esta lançada pela Presidente da República, sobre convocar um plebiscito específico popular para tratar de alguns assuntos que pautam a agenda nacional. A respeito do tema, seria interessante observarmos algumas contribuições, em especial as trazidas por Gomes Canotilho (que, creio, todos reconhecem e respeitam, inclusive o nosso STF), Jorge Miranda e diversos juristas alemães, franceses e italianos, infelizmente pouco difundidos.

A questão central parece tratar-se do receio da instação de um poder constituinte (poder de revisão) ilimitado, absoluto, portanto, seja em relação a limites formais (matérias e assuntos a serem abordados), bem como em relação à competência do órgão revisor (competência quanto ao sujeito e limites daí oriundos).

Considerações sobre a "Constituinte Exclusiva para a Reforma Política" - por Fernando Castelo Branco

"Muita gente está me perguntando sobre a proposta de um Plebiscito para Constituinte Exclusiva relativa à Reforma Política. Bom, vamos lá:

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