07 fevereiro 2009

Trabalho com dignidade: commodity escassa

Um dos problemas mais sensíveis da humanidade é o da relação de trabalho. Seja porque o trabalho é necessário à manutenção da vida - a luta pela vida -, seja porque persiste a idéia de que alguns poucos tem o direito de sobreviver às custas de muitos -- dinâmica exploradores e explorados --, as teorias e os conceitos sociais acerca do mundo laboral são dos mais complexos e controversos que existem nas "ciências" sociais humanas.

De fato, um dos problemas mais profundos em torno dessas questões de categorias e contextos é também o mais difícil de encontrar resolução: a questão ideológica. Por isso, diversos autores de correntes diversas (Zyzek, Habbermas, Boaventura, Giddens, Castells, para citar alguns) levantam a problemática da ideologia na construção das "ciências" sociais e humanas, porque é exatamente nesse campo de batalha que as práticas sociais são justificadas e, também, são coroadas estas ou aquelas formas de regulamentação social. Para completar essa panóplia, estão duas ferramentas elementares: o caráter auto-biográfico dessas ditas "ciências" e o não menos importante aspecto auto-referencial. Esse círculo vicioso encerra em suas fronteiras toda forma de apelo popular e democrático que se encontra além das fronteiras anti-democráticas da Academia (ou das universidades, como queiram).

05 fevereiro 2009

A exuberante e inevitável flexigurança

Desde o final dos anos 1990s, juslaboralistas de quase todo o planeta têm discutido as novas reformas normativas que regem os contratos de trabalho. Apesar de haver uma evidente clivagem entre duas grandes correntes antagônicas acerca da flexibilidade e da segurança da relação contratual, uma terceira via desponta no horizonte: a da flexigurança européia. Isso significa que os atuais trabalhos das comissões sobre emprego e segurança social nos países membros da UE procuram articular um novo modelo de proteção social que consiga equilibrar a facilidade do despedimento e contratação com algumas regras assistencialistas e de seguridade social.

Nesse contexto, a Comissão Européia é a autoridade com maior ânimo de encaminhar a proposta de flexigurança e o desmonte dos direitos laborais dos trabalhadores comunitários. Os trabalhos desse órgão comunitário são facilitados por razão de dois fatores decivos: pela concentração do processo legislativo na “capital” da União e pelo tecnicismo aplicado no processo decisório. Em ambos os casos, os cidadãos vêem-se excluídos da elaboração desse novo modelo. Primeiro, porque o distanciamento físico entre o centro de Poder e o cidadão é um claro empecílio à efetiva participação democrática. Segundo, porque os parâmetros que são aplicados na decisão jurídico-política não oferecem espaço de manobra para a inclusão de novas propostas – a mudança é um imperativo categórico (faça isso). Finalmente, porque esse deficit democrático aumenta pela falta de mecanismos jurídicos efetivos do controle de constitucionalidade das decisões dos órgãos comunitários.

Artigos selecionados

Supremo Tribunal Federal

Conselho Nacional de Justiça

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior Eleitoral