21 novembro 2006

Por uma nova Educação no ensino jurídico

Pergunto-me qual é a capacidade de alguns em compreender o Direito e empreender uma busca teórica por sua construção cognitiva. Parece-me que, do ponto de vista da experiência, existem quatro (ou mais) fatores que dificultam este aprendizado: 1) incapacidade de interpretação textual; 2) confusão de conceitos; 3) formulação de posicionamentos a partir do conhecimento vulgar; 4) ineficiência do modelo de ensino jurídico. É bem natural que o exame acurado desta problemática associado à contribuição de outros acadêmicos possa elencar uma série de outros fatores que influenciam nesta questão, só que estes, a meu ver, são alguns itens que todos os professores do curso de Direito costumam identificar de imediato. E, ainda, por ser um curso que habilita o estudante ao mercado de trabalho específico dos bacharéis em Direito - por meio dos concursos públicos para cargos na magistratura, defensoria pública, dentre tantos outros, e ao elementar exame de Ordem -, o ensino jurídico é trampolim para a melhoria da qualidade de vida e de trabalho de seus integrantes, o que o torna cobiçado e desejado por muitos.

16 novembro 2006

O caos nos aeroportos e os problemas de sempre.

Com muita satisfação escrevo meu primeiro artigo no blog, aproveitando para agradecer ao Prof. Torquilho pelo convite e oportunidade que me deu de compartilhar minhas idéias neste espaço.

Neste momento inicial irei me reservar a escrever um ponto de vista, sem maiores técnicas ou aprofundamento teórico, simplesmente um artigo de opinião.
Acredito que todos têm acompanhado o verdadeiro caos que se abateu nos aeroportos brasileiros nos últimos dias, com atrasos absurdos de vôos, falta de informação e jogo de empurra entre os responsáveis pelo controle aéreo do país. Em um primeiro momento, podemos achar que se trata apenas de mais um problema que ocorre no Brasil, porém vejo esta situação com um pouco mais de profundidade, ela simplesmente representa e externa a verdadeira falência do nosso país.

15 novembro 2006

Livre circulação e espaço comum europeu

A União Européia (UE) é o resultado de um audacioso plano proposto pelos europeus para a reconstrução da Europa devastada pela 2ª Guerra Mundial. Não obstante os tropeços e dificuldades que esta ação enfrentou e enfrenta, é um marco na História da formação de um novo conceito de mundo globalizado que deve servir de paradigma àquelas nações que anseiam defender-se da vertente econômica capitalista atual - o neoliberalismo.

Embora persista o sentimento de pessimista (Europessimismo) dentre as várias camadas da população euro-cidadã, principalmente daquelas que se ressentem da falta de investimentos e das metas de crescimento econômico, a UE tem o mérito de consagrar a liberdade de movimentação de trabalhadores e pessoas no seu território interno - que é um dos pilares do modelo de cidadania europeu. Por vezes corrigindo mas, também, causando distorções sociais, esse modelo é uma tendência irreversível que trouxe significáveis mudanças na interpretação das normas protetivas sociais, pois estabeleceu o critério de harmonização das normas sociais sem prejuízo aos sistemas previdenciários mais avançados, por exemplo. Ainda, impulsiona, também, uma transformação do pensamento europeu, fragilizando o sentimento nacionalista - por criar um espaço comum que favorece a mistura entre as pessoas dos mais variados países da Europa.

Direitos do feto?

Qual a extensão do direito à vida? O conjunto de células iniciais nas primeiras semanas de gravidez estão albergadas por este conceito de "direito à vida"? Em caso afirmativo, as células de proveta, nos laboratórios, também estão assim protegidas? Qual é a finalidade da defesa da vida: a vida em si ou o indivíduo que dela poderá se formar? Aqui estão alguns desafios e questionamentos aos autores da bioética.

Recentemente, pesquisadores e médicos britânicos defenderam a tese da insustentabilidade da vida de fetos com menos de 23 semanas e, portanto, a abstenção de cuidados com aqueles que não tenham atingido tal período de existência - com a anuência dos pais. De outro lado, a Corte portuguesa autorizou o referendum sobre o aborto em Portugal - país de maioria católica, no qual dificilmente essa medida seria aprovada. Em ambos os casos, estamos diante do direito objetivo à vida. Até que ponto esse direito deve ser buscado e defendido?

10 novembro 2006

O Poder do Estado e a Soberania no Século XXI

O Poder do Estado é uno e indivisível. Dentro dos limites territoriais do Estado, não reconhece nenhum outro superior ao seu. Na sociedade internacional de países, os Estados se reconhecem como iguais. Estas são as linhas mestras do ensino da disciplina de Teoria Geral do Estado.

Durante todo o século XX, estudantes de Direito tiveram por paradigmas as noções de soberania e poder estatal como instrumentos de controle e organização sociais, na gestão/organização/direção da coisa pública e da própria sociedade política. Sendo o Poder estatal uno, superior, indivisível e inalienável, doutrinas foram as que tentaram justificar a sua concentração nas mãos de uma minoria - mais apta à exercer o domínio social (soberania nacional) -, ou a divisão desse poder entre os homens e mulheres do povo (soberania popular). Daí, desta última, se organiza o sistema representativo da democracia semidireta que conhecemos no País, atualmente, que tanto traz dúvidas quanto à sua efetividade e quanto à praticidade/eficiência de seus instrumentos.

07 novembro 2006

O livre comércio neoliberal e os interesses imperialistas

Empresa de consultoria Control Risks avalia Brasil como país de nível médio de risco para a instalação de empresas internacionais. O estudo elaborado tendo em vista o próximo ano financeiro - já iniciado nas bolsas norte-americanas - avalia as condições de segurança, a estabilidade política e um ou outro indicador social, conforme informações da BBCBrasil.

É de causar certo espanto ver a redação do artigo colocar o Brasil em nível médio de risco e, logo a seguir, relatar os casos da Somália, República do Congo e outros países da África, como sendo os piores lugares para a instalação/investimento de empresas internacionais e multinacionais no mundo. Mas, o que causa sobressalto é ler que Rússia (!) e China (!!!) teriam que efetuar pequenas correções e melhoras para atrair mais investimentos. Ora, ora, ora. Veja só: mais uma vez, vê-se confirmada uma certeza que assombra e causa temor, qual seja, a de que o capitalismo não precisa de democracia. Se aquela empresa de consultoria não deixa claro, leia-se, em letras capitais, que: a China, um país repressor, anti-democrático, ditatorial (...) precisa fazer "correções" na área social ou, em outras palavras, impor alguns controles sociais ao seu mercado de trabalho. Apenas. E por que? Porque um país bem controlado, rígido, ao melhor estilo positivista "ordem e progresso" é o melhor cenário para a implementação do capitalismo selvagem - que no caso, é controlado pelos governantes do Estado, que são os proprietários dos meios de produção e, portanto, os verdadeiros empregadores naquele país.

05 novembro 2006

O muro da vergonha

"Muro da vergonha" era a denominação do muro de concreto que separava a Alemanha em duas, até 1989. A expressão era mais que apropriada, pois trazia consigo um cabedal de informações históricas que culminaram com a divisão daquele país em duas repúblicas: controladas por americanos e russos, respectivamente.

Perestroikas e glasnosts à parte, parecia que o mundo entraria num estágio mais avançado de relações internacionais, em que as populações e nações, vencendo suas diferenças ideológicas e culturais, se integrariam ao livre comércio e livre circulação de pessoeas, vez que não haviam mais inimigos de Estado. Entretanto, a política neo-imperialista e desastrosa dos Estados Unidos da América jogaram um balde de água fria na paz mundial; logo após o fim da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o mundo entrou numa espiral de violência que tornou necessário o isolamento de países, cada um construindo seu próprio muro da vergonha.

A transição do gabinete estadual: Ceará

"Rei morto, rei posto". A transição governamental do Estado do Ceará se dá em tom de ressentimento político; sem dúvida, depois de mais de 20 anos governando este Estado-membro, o partido político que se despede amargura uma derrota no primeiro turno sem precedentes e, de quebra, a eleição de um senador que destoa grandemente da tradição política cearense.

04 novembro 2006

O sufrágio universal e os analfabetos

O sufrágio é o direito conferido ao cidadão de participar na gestão da coisa pública. Essa participação poderá ser direta, se o povo decide sobre a prática de ato de governo, ou indireta, se o povo escolhe representantes políticos - que receberão das mãos do povo um mandato eletivo para exercer, como mandatários de uma delegação de poder, a gestão pública, elaborando leis e executando atividades do Estado. Eis a lição de Paulo Bonavides, em "Ciência política", na segunda edição, de 1974, bem cuidada, que conservo entre minhas obras preferidas.

29 outubro 2006

Marcas na areia

Ontem fui à praia e fugi da rotina cansativa do trabalho, das leituras e dos "pensares". Minha esposa fez questão de saborear o carangueijo do mangue, ciente de que, em breve, não poderá mais fazê-lo; é uma dessas coisas que só existem por aqui. Ficamos lá, conversando ... água de côco, caldo de peixe. Como é muito natural, passei a vista ao redor: algumas mesas vazias, um grande grupo de amigos à minha esquerda, dois casais à direita. Tudo tranquilo. Sábado típico na Praia do Futuro, em Fortaleza, como poderia ser hoje ou há 10 anos atrás: vendedores ambulantes, crianças fazendo castelos de areia, surfistas, garçons e clientes.

27 outubro 2006

A "oportuna" análise do The Economist

Reforçando a idéia de que se desenha um País ingovernável, o jornal BBCBrasil (sucursal da British Broadcast Company londrina), em matéria publicada hoje, faz citação da reportagem publicada no jornal britânico The Economist, acerca da atual campanha presidencial. Relatando, "oportunamente", os casos de corrupção no qual estaria envolvido o atual Presidente da República, chegando a ser irônico em afirmar que "houve paz no governo Lula, como houve neve na Amazônia".

Em que pese o senso de humor britânico, as afirmações do jornal não estão à brincadeira; tratam de assunto sério, de soberania nacional: nossa economia. Estes dois periódicos supra citados, jornais de circulação internacional e digital, estão alinhados numa política que não esconde seus reais interesses: o de continuidade de uma "abertura econômica" que propicie ao País um crescimento econômico ajustado ao ocorrido em outros países em desenvolvimento (sic). Mas, vejamos o que se esconde por trás das falaciosas boas intenções dos economistas que encaminharam a proposta ao público leitor de língua portuguesa.

24 outubro 2006

Golpe à vista?

Os últimos episódios da corrida presidencial revelaram um quadro preocupante: o vilipêndio das instituições democráticas, via ataques verborrágicos inconseqüêntes da oposição extremista brasileira. Na análise teórica dos atuais fatos e histórica do passado recente, vê-se que achincalhar e denegrir a imagem do Presidente da República, chamando-o de "mentiroso", como fez Geraldo Alckmin, ou de "ladrão", como fez irresponsavelmente e desequilibradamente a senadora Heloísa Helena, são comportamentos que comprometem os escassos 18 anos duma democracia que acabou de se instalar nesta República.

18 outubro 2006

A violência e a extrema-direita no Brasil

Os grupos de extrema-direita têm visto seu poder de convencimento crescer nos últimos tempos, devido à falta de políticas públicas suficientes no combate à violência. Em qualquer época da História é possível estudar os efeitos da violência na aceitação das regras sociais de tolerância, uma vez que o sentimento de desamparo da população revolta-se contra o "estado em que as coisas se encontram" e propõe uma revisão do contrato social. Nesse caminho, os setores mais influentes ou poderosos da sociedade aproveitam a oportunidade para lutar pelo poder e propor um novo modelo social, que seja capaz de afirmar uma hegemonia daquela classe dominante e torná-la "absoluta", ou melhor, invencível.

E o que ocorre no Brasil e no mundo? Bem, o sistema econômico predominante criou um gap social que desparou o gatilho do desespero em diversos setores e, por quê não dizer, em diversas sociedades pobres ao redor do planeta. Tendo a força de impor um retrocesso nas idéias de sustentação da produção material na sociedade pós-moderna, o Capitalismo atual reestabeleceu sua hegemonia e, afirmando-se como a única solução possível para o desenvolvimento da humanidade, trouxe de volta as regras da não-intervenção e do esvaziamento das políticas públicas, deixando as relações jurídico-econômicas dos particulares ao deus-dará e às regras do livre mercado.

09 outubro 2006

Privatização: ameaça ao Estado social democrático de Direito

Não vamos conceituar Estado. É essa Instituição pública que coordena a vida política de uma sociedade qualquer. Mas saber suas atribuições é uma tarefa mais complexa do quê definir o quê é Estado, tudo porque há interesses políticos diversos nas variadas classificações científicas que tratam as finalidades e fins do Estado.

Definindo-se como um país capitalista, por meio da defesa da liberdade conferida aos indivíduos para exercerem suas atividades profissionais sem a interferência do Estado, ficou convencionado, através da Carta Política de 1988, que o Brasil (a Federação, o País, o Estado) tentaria realizar o bem estar social, por meio de diversos mecanismos práticos inscritos no Texto Maior e que se convertiam, na altura, em medidas de caráter obrigatório: deveres sob tutela do Estado, que iria atuar para a concretização dos direitos a eles inerentes. Em outras palavras, sendo um país com sistema de produção capitalista, o Brasil se propunha a melhora das condições de vida de toda a sociedade - e não apenas dos ricos, da elite capitalista que goza de status civitatis diferenciado no acesso aos bens da vida material.

07 outubro 2006

Os direitos sociais e a nova hermenêutica constitucional

A nova hermenêutica constitucional tem se empenhado em detectar os direitos sociais como direitos fundamentais da pessoa humana. Interpretar o ordenamento jurídico é a função principal dos juristas, vencendo limitações de ordem técnica em busca de uma compreensão sistêmica do ordenamento jurídico frente aos fenômenos sociais.

Os direitos, essas atribuições conferidas à sociedade via ordem jurídica, são ferramentas capazes de assegurar o cumprimento de deveres e a demanda de direitos, seja nas relações entre os indivíduos, seja nas relações entre o Estado e os indivíduos. Regulando condutas, o Direito é sistema de normas jurídicas que se colocam de forma imperativa em relação às vontades individuais, forçando as pessoas a se submeterem às regras de conduta social, tornando a vida social organizada e obrigando o reestabelecimento da paz e da harmonia todas as vezes que elas sejam turbadas por um conflito de interesses. Entender como se dá essa dinâmica é a atividade profissional dos juristas, é construção educacional dos estudantes de Direito e um dever objetivo do Estado - que aplica essas normas jurídicas.

05 outubro 2006

Segregação no Brasil: o entendimento do S.T.F.

Em comemoração ao aniversário de 18 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, Carta Política que instituiu nosso Estado social democrático de Direito, publico a ementa de um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF: http://www.stf.gov.br), no qual se pode ler decisão que reitera o entendimento daquela Corte, de que o Brasil se comprometeu e cumpre o dever jurídico de proteção dos agrupamentos humanos, em território brasileiro, contra as ameaças do racismo e todas as formas de segregaçno social.

Eis o teor do julgado, in verbis:
"Habbeas Corpus 82424 - Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRKA
Julgamento: 17/09/2003 Órgno Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: 19/03/2004
"EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa.
3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais.
4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista.
5. Fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático. Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Condutas e evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País.
6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo.
7. A Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique, ad perpetuam rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática.
8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma.
9. Direito comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países organizados sob a égide do estado moderno de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento legal punições para delitos que estimulem e propaguem segregação racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos que consagraram entendimento que aplicam sanções àqueles que transgridem as regras de boa convivência social com grupos humanos que simbolizem a prática de racismo.
10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam.
11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso.
12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as conseqüências gravosas que o acompanham.
13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.
15. "Existe um nexo estreito entre a imprescritibilidade, este tempo jurídico que se escoa sem encontrar termo, e a memória, apelo do passado à disposição dos vivos, triunfo da lembrança sobre o esquecimento". No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável.
16. A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada."

A força da mídia e a fraqueza do Estado

Numa sociedade capitalista e democrática que dispõe de aparelhos de comunicação social privados, não comparecer e expressar suas idéias políticas durante um pleito eleitoral é dar um "tiro no próprio pé" com uma bazuca: destruição de todo um trabalho de campanha, certamente. Desde que um desses pseudo-repórteres - um desses que também podem ser chamados, quando for o caso, de pseudo-comunicadores sociais -, criou o jargão "o povo quer saber", automaticamente, tudo aquilo que for economicamente viável e ideologicamente relevante para os detentores da mídia brasileira apresentar ao público se tornou a exata medida do quê "o povo quer saber" - agora, resta dúvida se não teria sido um humorista a utilizar-se da expressão, já em tom de piada sobre esse papelito relevante da mídia privada na vida social.

Em todo caso e de todo jeito, a reeleição presidencial deste ano foi palco da constatação de que qualquer candidato aos cargos de chefia de gabinete no Poder Executivo não pode se eximir da aparição pública oficial e incontornável, toda vez que ela for determinada unilateralmente pelas companhias privadas que executam a venda de "produtos de informação" - chamados carinhosamente de notícias. A mídia brasileira "não brinca em serviço": ela explora essa atividade lucrativa de forma responsável e global, espalhando seu sinal via satélite em todos os "cantos" do planeta e em todo o território nacional. É muito natural que tanto poder - de fato e de direito - possa exercer um controle direto nos rumos democráticos de uma nação, tendo em vista ser a televisão o meio de comunicação de massa mais poderoso - vez que sua inserção é quase absoluta em todas as sociedades, enquanto a Internet ainda "engatinha". A recusa ou a simples não-sujeição da imagem de uma pessoa pública ao escrutínio e julgo da mídia pode ser a sentença de morte de um político e isto justifica ou explica a relação promíscua dos políticos brasileiros com as emissoras de televisão: muitos dos "caciques" políticos brasileiros são proprietários, em seus Estados, de emissoras e distribuidoras de sinais televisivos. Ainda e em tempo, a crescente participação de figuras e personagens do rádio e da televisão nas eleições nacionais revela que, por estarem em contato direto com o povo, através de seus personagens, esses profissionais do entretenimento despontam como aqueles que estariam mais aptos a entender o "imaginário popular" - e é óbvio que estão, já que são eles que criam este imaginário, da forma e na intensidade que vendem seu produto: a imagem in persona.

Daí a explicação possível que pode ser dada ao sonho do atual presidente da República não ter se concretizado no primeiro turno: negligenciar os apelos da mídia, principalmente do grupo Rede Globo, que o intimaram a comparecer ao debate imediatamente anterior ao pleito do dia 01 de outubro. Não se pode esquecer que este grupo midiático sabe muito bem organizar espetáculos televisivos que se mostram decisivos na determinação da escolha política da sociedade brasileira. O melhor exemplo continua a ser o do "quase-impeachment" do ex-presidente e agora senador Fernando Collor de Mello: em 1992, devido à pressão dos meios de comunicação e, principalmente, da Rede Globo de televisão, o Sr. Collor se viu obrigado à renúncia do cargo de Presidente, uma vez que não só a conjuntura política do Congresso Nacional mas, concomitantemente, o telespectador "atento" tiraram toda a sustentação política daquele governo. Esses fenômenos todos associados determinam de forma inequívoca o poder dos meios de comunicação de massa e a sua direta influência na Política.

Numa democracia, o local de uma mídia livre e independente é basilar e estrutura nuclear deste sistema de governo. Na República do Brasil, o direito de liberdade de expressão foi elevado à categoria de direito fundamental e, no tocante ao mesmo direito mas, em outra perspectiva, dos profissionais de comunicação, essa liberdade de expressão de idéias e opiniões ao público é indispensável à existência de uma democracia verdadeira, tendo em vista que o princípio da publicidade tornou-se tão indispensável ao Estado que chega mesmo a atingir os privados e suas relações jurídicas delineadas no Direito Privado. O direito da urbe e do corpo civil em ter acesso às opiniões de seus "investigadores informativos" está associado e interligado ao Estado pós-moderno, influenciando mesmo a direção da vontade geral, expressa por meio das eleições da democracia representativa. Daí o fortalecimento da mídia como um "quarto poder", influenciador da vontade democrática, vez que atinge toda a sociedade e a faz valorar as informações de acordo com as tradições e costumes desse agrupamento político. Ora, se de um lado se vê o fortalecimento da comunicação social, vê-se, pois, do outro, o enfraquecimento da autoridade pública, numa limitação que, em tese, deve ser saudável do ponto de vista político e que põe limite à possibilidade de reaparição do poder pessoal dos governantes e das pessoas que dirigem as funções estatais. Mas, o que ocorre na prática, é uma espécie de "terrorismo democrático", quando as informações publicadas pelos meios de comunicação são atentatórias à lisura e separação entre interesses públicos e privados, tendo a prática quase sempre demonstrado que interesses escusos de grupos econômicos ajudaram a escrever a história da participação dos meios de informação, imprimindo um passado de mentiras, escândalos, negociatas e chantagem na política brasileira. O problema é saber identificar quando uma atuação dessas grandes empresas de comunicação é ou não é prejudicial aos verdadeiros interesses da democracia. Deve-se perguntar e tentar constatar quando determinado tipo de notícia revela, na verdade, vontades e objetivos que muitas vezes ultrapassam as fronteiras nacionais, espelhando grandes negócios a dirigir tanto a escrita, quanto a publicação dessas "notícias". Por exemplo: foi bastante calmo o início do período eleitoral, enquanto se definia o padrão para a televisão digital a ser implantado no Brasil ... ainda é possível encontrar, em alguma revista ou jornal, o sorriso fácil e largo do então ministro Hélio Costa (ex-jornalista de uma das maiores, senão a maior empresa de comunicação brasileira) ao lado de autoridades do Itamaraty.

A ligação entra a mídia e o Poder do Estado é intensa. Assim como as novelas, é possível assistir passivamente os capítulos da política nacional, que é trazida diariamente aos lares de milhões de brasileiros. Se os meios de comunicação querem se comportar como um "quarto poder", que se submetam ao mesmo controle que submetem as instituilções estatais democráticas brasileiras: CPI da mídia? Já viria com certo atraso.

30 setembro 2006

A Era do Byte

O acesso à informação. Um dos mais polêmicos assuntos da atualidade, pois traz consigo diversas temáticas, envolvendo pesquisadores das mais diversas áreas, no sentido de definir quais são as principais questões ou as mais importantes a serem tratadas neste tema. Pode-se perguntar: "a que informação?", ou "em que intensidade?", ou "de que forma a informação deve ser passada?", ou "existem informações inúteis?". O que é relevante discutir? Qual pode ser o âmbito em que essa questão deverá ser tratada?

O direito à informação parece estar ligado a um aspecto relevante da vida humana: o desenvolvimento da personalidade. É exatamente este atributo, a personalidade, que define a individualidade de cada humano. Ao contrário de outras espécies, que não têm a possibilidade de se comunicar (pelo menos conosco - isto não revela um antropocentrismo?), os seres humanos desenvolveram essa faculdade de várias maneiras, sendo a mais atual esta: a digital. Vive-se na Era da Informação, da Era da Supervelocidade, o tempo dos bytes, dos bits, da Internet, dos chats (todos termos "informáticos", que foram "furtados" do inglês, nos jargões utilizados pelos primeiros geeks do planeta). Criou-se uma nova cultura, na verdade, uma contra-cultura, pois o cultivo agora é o de idéias em massa, em lavouras globais, que ultrapassam todas as fronteiras conhecidas, vencendo a arbitrariedade de governos ditatoriais e lutando contra o poder selvagem do capital, ou submetendo-se a tudo isso, louvando-se a tecnologia da manipulação ...

Chamem-na como quiserem, Era disso ou Era daquilo; o quê convém ressaltar é que, esse novo movimento social tem uma dinâmica própria, trouxe consigo novas forma de trabalho e aprendizado, colocou em xeque toda a estrutura arcaica da imprensa e consegue, melhor que outra invenção qualquer, desenvolver seu próprio caminho criativo de sobrevivência. Bem, é sabido que o sistema econômico é refém desta "coisa", desse "bem" imaterial. A contrario sensu, pode-se cogitar que sem a superestrutura econômica, estas palavras não estariam aqui digitadas. Mas o poder por trás dessa idéia não está associado apenas ao vil metal; está plenamente associado às capacidades e necessidades humanas de deixar registrado momentos, histórias, memórias ... que fez desta raça a única capaz de deixar marcas conscientes, gravadas, registradas na natureza - a par da capacidade dos animais de marcar seu território com urina, para defender a caça. O objetivo da espécie é outro: influenciar de maneira criativa as gerações seguintes, fazê-las refutar as idéias do passado e criar novas formas de pensar, ou engesar o pensamento humano - conforme sejam os "bons ventos". E, com a ajuda desta "coisa", está-se a fazer grandes progressos, nas mais diferentes áreas do saber e das atitudes humanas.

É um desafio falar da informação. A linguagem e toda a sua estrutura lógica são a única saída capaz de entregar ao ser racional a chave que abre as portas da consciência, do pensar, da verdadeira liberdade. Se um dia se tentou caracterizar a liberdade, o mais próximo que se deve ter chegado dessa "quase impossível" tarefa foi falar na faculdade de expressar pensamentos de forma autônoma, deixando vir à tona o verdadeiro eu. Se existe um caminho para a liberdade, não se deve determiná-lo, pois tudo o que é determinado, se já não pressupõe um ser (sein), indica pelo menos um dever ser (sollen). Melhor falar-se numa curva, numa via de acesso, que pode ser a da libertação por meio da escolha livre das idéias que podem influenciar um indivíduo, a livre busca, o verdadeiro search: a Internet livre. Absurdo devendê-la livre, pois o seu alimento principal provém dos investimentos massivos em tecnologia de ponta, de vultuosas somas de dinheiro que tornam possível a co-existência dos cidadãos no mundo virtual. Mas, ressalte-se que, a comunidade virtual paga impostos, têm empregos, também são investidores, adquirem produtos e fazem funcionar essa mesma estrutura que movimenta o tráfego de informações na world wide web.

Estar conectado faz parte da nova ordem global: no trabalho e no lazer, na pesquisa e nas conversas, nas video-conferências e nas salas de bate-papo. A Internet(e) conseguiu aceitação do público porque ela sempre existiu na humanidade, escondida sob o firewall dos sonhos das pessoas que imaginavam um mundo sem fronteiras, sem censuras, com menos ignorância e dogmas. Ela era já a revista em preto e branco das garotas de maiô que alimentava a libido dos senhores maduros e carrancudos de hoje. Ela era o livro proibido que foi queimado pelo Reich. É claro que ela também era o livro de torturas da Inquisição, o "Mein Kempf" do ditador suicida, o manual do Unabomber, as pregações de Tim Jones e as promessas de ódio dos fundamentalistas reprimidos. Ela representa o indivíduo, em todos os seus aspectos, pois foi criada pelo hommo sappiens sappiens, essa curiosa espécie animal que tem o dom de transformar coisas naturais em anti-naturais, que consegue subverter a ordem natural e fazer o Sol brilhar na Terra para eliminar toda uma civilização. Essa criatura capaz das coisas mais belas as mais horrendas, capaz de amar e odiar. Falar da era do byte é dizer que o homem está mudando, se transformando numa nova "criatura". A nova sociedade política "internética" modificada pelo paradigma trazido pelos bytes contra os livros dos séculos passados; ela se revolta contra a fotografia no passaporte e contra o nome na certidão de nascimento, pois cada um pode adotar uma identidade virtual - que muitas vezes pode expressar a imagem daquilo que a pessoa guarda em relação à ela mesma. Confuso, não? Eis a busca, eis a questão.

A informação... a dúvida. Enquanto houver perguntas, o ser irá continuar sua jornada ao desconhecido, porque parece ser a própria dúvida sobre os "porquês" a mola que movimenta a existência. Quando se parar de se perguntar "porquê", então, a Era da informação e do byte terá chegado ao fim - ou quando não for mais possível produzir energia elétrica ... mas isso é outra conversa.
Publicado por A.T.P.

16 setembro 2006

"Risks", by Commonplace Blogs.

Though caution and common sense are certainly important, sometimes a risk is called for.
If you laugh, you risk appearing a fool.
If you weep, you risk appearing sentimental.
Reaching out for another is risking involvement.
Exposing feelings is risking revealing your true self.
Placing your ideas, your dreams, before a crowd is risking rejection.
Loving is risking not being loved in return.
Living itself carries with it the risk of dying.
Hoping is risking disappointment.
Trying is risking failure.
Nevertheless, risks must be taken, because the greatest hazard, pitfall, and danger in life is to risk nothing. If a person risks nothing, does nothing, has nothing, that person become nothing. He may avoid present suffering and sorrow, but he will not learn, feel, change, grow, love, or live. Chained by his fear, he is a slave who has forfeited his freedom. Only that person who dares, who risks, is free.
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Disponível em http://16harbin.blogspot.com/2006/09/though-caution-and-common-sense-are.html.

13 setembro 2006

Procura-se uma nova ordem moral (!)

Ser honesto é um desafio; de nada vale conhecer as regras de conduta social e não exercitá-las. Vencer o alter ego, driblar os impulsos, aceitar a derrota e, ainda assim, tentar afirmar-se enquanto indivíduo pacato, ordeiro, dócil enfim. O ser humano, criatura essencialmente livre, tem uma esfera de privacidade que dita o seu próprio caráter, que o diferencia dos outros humanos pelo critério da personalidade. A personalidade é algo tão sublime que foi objeto da tutela jurídica – em diversos ordenamentos jurídicos estatais. Mas, se o ser é racional e livre, o que faz dos homens e mulheres criaturas honestas?

02 setembro 2006

"Direito.gov" versus "Orkut.com"

O fantasma democrático é uma entidade imaginária, espectral, que assombra o paradigma democrático ocidental. Esta entidade paranormal habita o imaginário de juristas, filósofos, políticos, jornalistas (...), fazendo com que seus defensores fiquem confusos, muitas vezes, vivendo dois momentos bem distintos: fantasia e realidade. O conceito de democracia é bem amplo, não sendo possível se chegar à uma definição precisa e universal, tendo em vista as diferentes roupagens que o termo recebeu ao longo dos séculos e as dificuldades em se chegar a um consenso.

31 agosto 2006

Qual a solução para o Brasil?

Não existe uma solução para o Brasil. Isto não é pessimismo, é uma constatação. Não existe uma solução para o Brasil, como não existe uma solução para o ser humano. Não há fórmulas mágicas para resolver os problemas da humanidade; há apenas seres, animais aparentemente racionais, submetidos à dualidade fé versus razão, amor versus ódio, entreguismo versus superação, religião versus ciência. E o País é palco aonde se desenrola essa dinâminca humana, de contradição e repetição de antigas contradições - um ciclo que vincula toda realidade humana.

27 agosto 2006

Ciência em movimento

Várias questões permeiam as sociedades pós-modernas: globalização da economia, internacionalização de direitos fundamentais, superação da Soberania e novo papel do Estado, para além de outras questões. A realidade com que se deparam estudiosos de diversas áreas humanas gira em torno, ao fim e ao cabo, não do "sentido da vida humana na Terra", mas da atividade humana transformadora da natureza e da sociedade, suas implicações, métodos convencionados e novos paradigmas e a possibilidade, ou não, do atual sistema econômico e ideológico ser compatível com a continuidade da vida humana no Planeta de forma sustentável.

26 agosto 2006

À paz perpétua no Oriente Médio

Depois de me questionar e elaborar um texto acerca da existência da moral neste fim de semana, não encontrei muita disposição para falar do problema vivido pelas populações libanesas, palestinas e judaicas, diante dos atuais conflitos no Oriente Médio. Mas, já num último esforço antes de encerrar minhas atividades de final de semana prolongado, como o leitor atento já pode perceber, solidarizo-me às vítimas indefesas do conflito, assumindo a posição de que os principais implicados e prejudicados são as camadas populacionais humildes que, ou são as vítimas diretas da violência, ou são os meios físicos (militares) armados à disposição dos governantes e ideólogos para a movimentação da máquina de guerra/guerrilha.

22 agosto 2006

Como analisar a conduta do malandro?

Outro dia, em conversa com Mhauro, do blog MGarFil, no Q.G.F.C., perguntei se seria possível falar de uma ética da malandragem. A solução era a busca de uma deontologia da malandragem - idéia apontada pelo interlocutor já citado, uma vez que existe um aparente conflito entre a teoria da ética e a conduta do malandro - que comportaria exatamente comportamentos anti-éticos, pelo fato de serem contraditórios. Ética da malandragem, com certeza, é designação não apropriada.

Refleti o tema em meus pensamentos, procurando uma explicação para a "Lei de Gérson" que se verifica em alguns setores da sociedade brasileira; a lei da vantagem competitiva desleal tem uma aceitação demonstrada nos inquirers apresentados à população, que se justifica no sentimento de impunidade diante de tantos crimes praticados contra a República. Propus o tema "ética da malandragem" em tom de brincadeira, mas elucubrações posteriores me colocaram em dúvida minha certeza quanto à aparente falta de seriedade na proposta. Ora, a ética normativa procura os fundamentos do dever e das normas morais, sendo a deontologia aplicada uma das únicas formas possíveis de estudar o comportamento do malandro.

15 agosto 2006

Ex-ministra "escapa" de condenação (Esquema PC Farias...)

Notícia publicada no JC Online dá conta da absolvição da ex-ministra da economia do governo Fernando Collor de Mello, Zélia Cardoso de Mello, inocentada por decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília/DF. A decisão, que agora é objeto de recurso do Ministério Público Federal, fundamenta-se no entendimento daquele Tribunal de que não houve (nenhuma) prova contundente que fundamente uma condenação, apesar de reconhecer que existe nexo entre os fatos demonstrados pela acusação e imputados à ex-ministra.

(Desculpe-me caro leitor, mas tenho que dizer isto:) "Ou seja", existe uma forte conexão lógica entre os fatos que teriam sido apurados e demonstrados pela acusação no processo, mas nenhum deles pode servir de convencimento ao Tribunal de que a ex-ministra teria participado do famigerado "Esquema PC Farias" (?!).

13 agosto 2006

A moral existe?

Assumir posicionamentos filosóficos é negar o conhecimento enquanto verdade de vir-a-ser. Mas deve, ou melhor, deveria existir um centro moral qualquer que fosse capaz de impedir comportamentos anti-naturais contrários às idéias de preservação e conservação das espécies, por exemplo. Não parece muito lógico que a lei da seleção natural deva se aplicar à espécie humana, tendo em vista a organização do saber pela forma do conhecimento adquirido e repetido - que, em tese, indica aos humanos os caminhos a seguir ou evitar, as condutas "positivas" e "negativas" ante à vida enquanto realidade objetiva. E daí poder-se perguntar: não seria a razão humana exatamente a conseqüência da evolução, mediante os artifícios humanos da História e da linguagem, ao invés de um simples erro de cálculo biológico? Esses questionamentos são feitos à margem da noção de moral, para ao fim ser questionada a admissão de sua existência como condição à própria existência da espécie humana.

04 agosto 2006

Violência intrafamiliar


Dia 07/08/2006, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão 37/2006, batizado de Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A iniciativa aumenta as penas relativas ao crime de agressão praticado contra a mulher no âmbito familiar, mas não trata de forma completa da problemática da violência intrafamiliar.

Com efeito, a violência no seio familiar abrange maus tratos e agressões de ordem diversa (física e psicológica) aos membros da família, e pode ser causada por distúrbios psicosociais de variadas origens. Assim, o projeto de lei sancionado na segunda-feira vizinha não aborda de forma correta um dos mais graves e atuais problemas da família brasileira. A violência intrafamiliar existe não só para as mulheres, mas para todas aquelas pessoas que, no caso concreto, encontram-se em situação de desvantagem em relação a um membro familiar dominante. Dessa forma, podem ser vítimas de agressão familiar os idosos, crianças, esposas, maridos e parentes dependentes. Assim, pode-se imaginar uma série de situações graves em que pessoas estariam submetidas à tratamento degradante e desamparados pelo documento legal elaborado, discutido, votado e sancionado recentemente. Legislar protegendo os direitos das mulheres é um bom começo na prevenção e repressão aos crimes intrafamiliares, mas outros delitos ficam sem a devida proteção, carecendo de uma resposta estatal eficiente.

22 julho 2006

Segunda leitura acerca da violência em São Paulo

Alguns meses atrás, publiquei um post sobre a violência na desocupação de um imóvel em São Paulo. "De lá pra cá", os efeitos de uma desastrosa política social só agravaram a situação da população paulista. Senão, vejamos.

Os fatos sociais não são conseqüências aleatórias, mas também não são matematicamente previsíveis ou explicáveis. Daí a impossibilidade de prevê-los, ou poder explicá-los nos mínimos detalhes. O quê se pode fazer, enquanto estudioso, é traçar algumas linhas gerais que sejam capazes de traduzir a realidade de um contexto específico e demonstrar as reações que esse contexto provoca no seio social.

29 junho 2006

Violência policial e respeito: duas coisas incompatíveis


Estava voltando para casa, agora a pouco, quando me deparei com uma cena comum na vida de milhões de pessoas humildes deste Brasil. Numa rua escura, próximo a uma favela, uma patrulha da polícia militar parada no acostamento, luzes apagadas, e um policial fardado ebofeteando um indivíduo e dizendo: -- "Respeite a polícia!"

05 junho 2006

Petrodólares e a energia nuclear

A grande celeuma das últimas semanas giraram em torno da capacidade nuclear do Irã e a resistência oferecida pelas nações desenvolvidas e ricas contra essa intenção iraniana.

Antes de discutir a potencial ameaça bélica do enriquecimento de combustível nuclear, deve-se pensar em termos econômicos. 1) Qual a disponibilidade (oferta) dos combustíveis nucleares no mercado - ou seja, a previsão da escassez do produto, nas próximas décadas, dadas as jazidas atuais? 2) Qual a destinação dos petrodólares arrecadados pelos iranianos com a venda de petróleo no mercado internacional - entesouramento, re-investimento deste capital nas economias das nações compradoras de petróleo, ou destinação social? 3) É admissível permitir que um país do muçulmano tenha acesso à tecnologia nuclear?

01 maio 2006

Ação afirmativa - o papel dos jovens


(Texto enviado por Assia Giannelli - Firenze, Itália)

Estou te escrevendo em um dia muito importante: hoje se realizarão as eleições e esta noite nós saberemos se seremos governados numa democracia verdadeira ou se nós continuaremos na falsa democracia “berlusconiana”, porque a democracia não é só "o governo da maioria", mas respeita os direitos e as responsabilidades de todos os cidadãos.

09 abril 2006

Os cidadãos do semáforo


Tem causado espanto em alguns segmentos da sociedade a atividade exercida por homens, mulheres e crianças nos semáforos dos grandes centros urbanos do País. Estas pessoas trabalham numa das várias espécies de atividades laborais compreendidas como "mercado informal do trabalho", obtendo uma remuneração imediata pela prestação do simples serviço de "flanelinha", limpando os pára-brisas dos carros que esperam o sinal de partida. Ainda, nos mesmos semáforos e por todos os lados, nas vias públicas, os milhares de pedintes abusam da experiência sensível dos condutores, exibindo suas mazelas e enfermidades, de todo tipo, mendigando por alguns trocados.

Usando as palavras de Karol Józef Wojtyła, falecido Papa João Paulo II, "vivemos num mundo materialista". É bem natural, portanto, que além de perseguir a pergunta espiritual que move a humanidade - "o quê viemos aqui fazer, neste mundo", ou "qual o sentido da vida" -, o ser humano tem que alcançar a satisfação de necessidades básicas de sobrevivência - que colocam-se a quilômetros de distância de outros interesses, mais fúteis e banais, como adquirir um novo veículo, ou mudar para uma residência mais ampla, por questões de vaidade. Algumas dessas pessoas - aquelas que perseguem esses sonhos de consumo - se indignam pelo fato desses pedintes e trabalhadores do mercado informal conseguirem um lucro médio bem acima do valor nominal do salário mínimo, demonstrando, através de cálculos simples, que a renda dessas pessoas é bem mais cômoda do que a renda de um operário ou trabalhador que se submete à jornada de trabalho de quarenta horas semanais - sob uma remuneração mínima que pouco ultrapassa os US$ 150,00 (cento e cinqüenta dólares) mensais. Ainda, se indignam muito mais pelo fato dos pedintes e "flanelinhas" não demonstrarem o menor interesse em se submeter ao salário mínimo e às seguranças ofertadas pelo sistema segurança e proteção sociais - estes últimos, pagos pela arrecadação que é conseguida pelos descontos nos salários. Mas, ao contrário do que possa parecer, todos estes são fenômenos plenamente compreensíveis.

02 abril 2006

Governo francês recua ante a ilegitimidade de suas ações


"Premiê francês reconhece erros ao lidar com crise gerada por lei trabalhista"


"O premiê da França, Dominique de Villepin, admitiu ter cometido erros no modo como lidou com a crise deflagrada pela nova lei do primeiro emprego e lamentou a incompreensão de sua iniciativa. 'Houve enganos e incompreensão sobre a direção de minha iniciativa. Eu lamento profundamente', disse." (Fonte: Folha de São Paulo).

Já estava mais do que na hora... Assumir erros de julgamento e enfrentar de frente os problemas são necessidades políticas primordiais! Agora, é reconhecer o excesso na repressão policial como uma das causas da revolta popular?

24 março 2006

Protestos violentos em Paris

É necessário ter uma compreensão ampla antes de discutir as recentes ondas de violência na capital francesa. Podemos buscar informações nas notícias recentes e lembrar que, a poucos meses atrás, tivemos a oportunidade de ver protestos nos bairros populares contra a exclusão social das minorias étnicas (que no caso formam a maioria da população) e sua não-participação na riqueza (neste caso, welfare) nacional francesa. Agora, vemos os estudantes e os trabalhadores organizando protestos em massa contra as políticas sociais que estão sendo aplicadas em solo francês.

22 março 2006

A revolta dos jovens franceses

A França, sem dúvida alguma, foi construída através da manifestação popular; manifestação mediada pela insatisfação com o status quo e causada pela má administração e imprudência na governabilidade. Isso é um dado sociológico. Não causa supresa as manifestações contrárias ao plano francês de flexibilização das normas de Direito do Trabalho, que culminaram na invasão de 40 universidades francesas nas últimas semanas e em protestos respondidos com violência pelas autoridades repressoras.

17 março 2006

Documentário: "Justiça"

Recebi, a poucos dias, das mãos de um dos alunos da Faculdade Christus, um documentário sobre a justiça penal no Estado do Rio de Janeiro que vale a pena conferir: "Justiça", de Maria Augusta Ramos. A análise que se pode fazer da película não é só jurídica; aborda características sociológicas do sistema penitenciário e do aparato repressor estatal, dando uma amostra do quê ocorre num grande centro brasileiro e qual é a ideologia que paira sobre o Direito Penal brasileiro.

17 fevereiro 2006

O ensino jurídico e a construção de um novo País

Estamos em via de construir um novo Brasil. Essa é uma justificação plausível para a enorme quantidade de cursos jurídicos espalhados pela nossa grande nação. Da Região Norte à Região Sul, centenas de cursos de Direito foram estruturados para qualificar a população brasileira no mundo jurídico, de forma a modernizar os Poderes Públicos e dar substrato teórico aos técnicos que ocupam os cargos e funções do Poder estatal.

Sim, porque tecnicismo foi a herança dos 21 anos de ditadura militar, aliada à burocracia e algumas desvirtuações de finalidade da máquina pública - que tantos milhões de unidades monetárias já custaram ao erário. Então, a formação teórica, da jusfilosofia, da conscientização política e socióloga são o novo percurso a se trilhar na Ciência do Direito, que cada vez mais se distancia dos dogmas do normativismo, aproximando-se de conceitos que informam a produção da norma jurídica pelos homens - principalmente quando se entende a política como uma atividade humana, que sujeita a sociedade à organização e direção, através de vários artifícios, como a produção legislativa.

20 janeiro 2006

As crianças e a Educação


Não faz sentido a crítica sem uma sugestão. Têm razão os que isso afirmam. Se os problemas são estruturais, deve-se analisar o que fazer, junto à infraestrutura, para que possa-se remodelar a superestrutura.

Pois, que tal uma escola de semi-internato para as crianças da rede pública de ensino? Que tal um escola das 7:30 às 17h, de segunda à sexta-feira e de 7:30 às 12h no sábado? Ora, senão vejamos.

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