17 março 2006

Documentário: "Justiça"

Recebi, a poucos dias, das mãos de um dos alunos da Faculdade Christus, um documentário sobre a justiça penal no Estado do Rio de Janeiro que vale a pena conferir: "Justiça", de Maria Augusta Ramos. A análise que se pode fazer da película não é só jurídica; aborda características sociológicas do sistema penitenciário e do aparato repressor estatal, dando uma amostra do quê ocorre num grande centro brasileiro e qual é a ideologia que paira sobre o Direito Penal brasileiro.


O que parece ficar claro é que o aparato repressor, concentrado maioritariamente na esfera da Justiça Penal, não pode estar distante da realidade nem das vítimas, nem tampouco dos criminosos. O que isso quer dizer? Isso significa que a imparcialidade do juiz, diante do caso concreto, é a continuação da violência urbana dentro dos tribunais cariocas. O império da verdade formal (aquela concebida nos autos do processo) não pode ser a guia dos magistrados no processo penal; frieza e imparcialidade já foram úteis ao sistema jurídico, mas o desgaste desta estrutura formal encaminha o Judiciário a uma crise de legitimidade que pode enfraquecer sua atuação político-institucional na composição das Funções do Estado. É evidente que a criminalidade é conseqüência de fatores de inserção/exclusão sociais - fortemente ligados aos problemas da sociedade de consumo na qual vivemos e o papel dos juízes é interpretar corretamente quais são os elementos que compõem a conduta delituosa, de acordo com as condições sociais das pessoas envolvidas no processo.

Outra fonte de pesquisa, que engloba fatores sócio-econômicos, estando plenamente vinculada ao Direito do Trabalho, é a filmagem do III Congresso Internacional de Direito do Trabalho, realizado no ano de 2002, no Hotel Vila Galé, em Fortaleza - Estado do Ceará, abordando as novas relações jurídicas que envolvem o trabalho e seus reflexos sociais (exclusão, marginalização, aumento da criminalidade, etc), tendo em vista a tendência econômica neoliberal e a desregulamentação das normas do Direito do Trabalho (a menor intervenção possível do Estado na economia).

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