22 setembro 2010

No limite da ação ainda está o pensar (?)

Como estabelecer critérios valorativos que indiquem como o devir das relações humanas deve se estabelecer? Eis uma pergunta que é abordada não só pelas pseudo-ciências (Direito, Sociologia, Economia etc), mas como aquelas áreas do saber humano que têm a pretensão de explicar o inexplicável e impenterável (Filosofia e Religião).

Lamento muito ter colocado a Filosofia no mesmo plano da Religião. Também sinto que fiz mal quando chamei o Direito e a Sociologia de pseudo-ciências. Mas não me importo ou me arrependo, exatamente porque penso que essas nomenclaturas servem apenas para assegurar espaços controlados de produção do saber e do saber-fazer. São formas bem estruturadas de controle social, criadas para "tornar possível" a convivência humana em Sociedade - daí porque podem facilmente serem chamadas de "ferramentas" ou "instrumentos" de controle social.

09 setembro 2010

HOBBES E ROUSSEAU - Brevíssimas considerações


HOBBES E ROUSSEAU – Brevíssimas considerações sobre suas participações na formação do Jusnaturalismo moderno.

O pensamento Iluminista moderno trouxe a razão emancipatória (BITTAR, 2010: 9) como uma possibilidade de libertação do indivíduo das amarras da ignorância. Através da razão, esse Novo Homem seria capaz de estabelecer regras de convivência aptas a contornar os desafios da convivência social. Por isso, convém prestar um pequeno tributo a estes dois estandartes dessa nova forma de pensar: Hobbes e Rousseau.

Essa nova linha de pensamento contrapunha-se ao antigo regime, descortinando uma nova filosofia político-social antropocêntrica. deslocando o eixo de Poder Social da Igreja para a Sociedade Civil. Nesse espectro de análise, Hobbes e Rousseau compartilham o mesmo pensamento acerca da natureza a-social ou "individualista" do Homem (DINIZ, 2006: 40). Na formação do pensamento moderno europeu, ambos apoiaram a tese de que o ser humano tinha um instinto natural qualquer que o impedia de viver em harmonia a vida em Sociedade, buscando em suas teorias contratualistas os fundamentos para a estabilidade social fundada nessa nova razão.

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