20 junho 2015

Marginalização e o exercício da liberdade sexual

O debate relacionado com a questão da hermenêutica jurídica na obra de Peter Häberle leva a reflexionar sobre os elementos consubstanciados na nossa Carta Maior, relacionados com o conceito de sociedade aberta. Essa teoria jurídico-política parte do pressuposto de que o Estado reconhece plena legitimidade ao debate político, possuindo normas jurídicas que instituem liberdades civis e políticas, num contexto social democrático. Essas normas possuem a eficácia necessária para a participação dos cidadãos na gestão da coisa pública, por meio do acesso às informações institucionais e às instituições estatais.

(Foto: Luis Macedo / Agência Câmara)
Apresentando o Estado como uma entidade representante dos interesses gerais da Soceidade, a obra "Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição" pode ser contextualizada diante da problemática atual, relacionada com o pluralismo político e a inclusão social das minorias brasileiras, nomeadamente, no caso da militância do movimento LGBT. 

Utilizando como base o argumento de que o movimento não requer "respeito", mas "direitos", desloca-se o problema da seara da Moralidade para a da Juridicidade, na qual o debate assume uma nova dimensão caracterizada pela afirmação de direitos e inclusão sócio-política deste coletivo.


É importante que o debate sobre a inclusão de novos atores como sujeitos de direito deixe de ser concebido desde uma perspectiva binária, digamos, onde os atores se posicionam entre os modais "bom" e "mau", quando, em realidade, a postura deve se caracterizar pela afirmação de direitos desses coletivos sociais.

A atual manobra da militância evangélica no Congresso Nacional, encabeçada pela Presidência da Câmara de representantes revela esse tipo de enquadramento binário, ou seja, visando criminalizar as expressões de liberdade desses coletivos sociais que buscam um reconhecimento de sua própria personalidade, consubstancialmente fundada nos nossos preceitos constitucionais.

A atual Constituição concebe a essência do postulado constitucional como expressão do reconhecimento da personalidade e de sua diversidade jurídico-política. Conceituamos que o debate deve ser veiculado a partir dessa premissa fundamental, isto é, reconhecer as novas identidades dos novos coletivos sociais da sociedade contemporânea brasileira.

Finalmente, a importância dessa discussão nos leva a uma consideração substantiva, que consiste em reconhecer a dialética das relações sócio-jurídicas e a absoluta perda de legitimidade dos postulados que concebem o direito como uma enteléquia.

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Autores: Antônio T. Praxedes e Francisco Ercílio Moura.

Antônio Torquilho Praxedes é Mestre e Especialista em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal (2005), com especialidade em Ciências Jurídico-Comunitárias. Especialista em Processo Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (2001). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2000).

Francisco Ercilio Moura é Doutor em Ciências Sociais, com especialidade em História pela Universidade Nacional Mayor de San Marcos, Lima, Peru (2010), Mestre em Sociologia pela Universidade Católica de Lima, Peru (1979), Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro (1974), com licenciatura em Direito pela Universidade Católica de Lima, Peru (1979). 

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