24 novembro 2008

Flexibilidade no trabalho e as necessárias contra-partidas

As teses que defendem a necessidade de flexibilidade dos contratos de trabalho são cínicas. Seu cinismo não está centrado na insegurança a que subtem os trabalhadores, mas ao seu alcance limitado aos trabalhadores que alferem baixos e médios salários, sem atingir outros setores do mercado de trabalhos, nomeadamente, executivos, diretores e outros cargos de alto escalão.

Com efeito, as medidas de flexibilização dos contratos de trabalho visam promover uma maior facilidade na contratação e no despedimento de trabalhadores. Essa espécie de heresia aos direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (arts. 22 e ss.) é, antes de mais, uma consequência do discurso emergencial no qual se baseiam as decisões políticos nesse período pós-político. Assim, os argumentos jurídico-econômicos apresentam-se como infalíveis e aéticos, de forma a garantir a maximização de recursos e melhores resultados econômicos, que garantam a sustentabilidade da Economia.

Entretanto, as medidas de flexibilização são direcionadas apenas às partes mais fraca da cadeia de produção. Isso se dá por uma razão simples: já que o sistema privilegia ou atribui bons méritos aos profissionais com "melhor formação" (via de regra, formação acadêmica), os trabalhadores que só dispõe de sua força-de-trabalho devem continuar em situação de insegurança jurídica constante, visto que os únicos insubstituíveis são aqueles com melhores aptidões laborais. Ora, esse tipo de "meritocracia" tende apenas a agravar situações de desigualdade social, porque privilegia as classes mais abastadas, isto é, garante a continuidade dos modelos de "mérito hereditário", quer dizer, um mérito vinculado à capacidade econômica de enviar a prole às melhores escolas.

Num sistema de produção que tem a competição como um de seus pilares, para que as regras do jogo sejam minimamente justas, é preciso garantir: 1) acesso gratuito, amplo e irrestrito aos mesmos níveis de Educação, com o consequente fim de instituições de ensino privadas; 2) gratuidade total do ensino, nela inclusa o acesso à livros e material de apoio; 3) nivelação salarial para todos os tipos de cargo, independente do tipo de trabalho, para que o "mérito" seja remunerado em consonância com a dedicação pelo trabalho, e não apenas à aptidão para o exercício do trabalho; 4) em nível da OMC, um tratado internacional que estabeleça a proibição de comércio com países que não garantam a mínima proteção social aos trabalhadores, que empreguem trabalho escravo ou semi-escravo, que tolerem o trabalho infantil e que não possuam sistemas de proteção ao desemprego e assistência social mínimos; 5) uma moratória sobre a dívida interna e externa dos países em desenvolvimento e sub-desenvolvidos, para que possam estruturar suas economias de forma a elevar seus padrões de bem-estar social, garantindo justiça social em nível global; 6) a implementação do imposto TOBIN (ou outra solução similar), que incida sobre as operações financeiras de curto e médio prazo, dando total isenção fiscal aos investimentos financeiros com prazos de recapitalização de 20 anos ou mais.

Essas são medidas para se acabar com privilégios. Se os trabalhadores têm que abrir mão de seus direitos, em função dos imperativos econômicos, os empresários devem perder seus privilégios, para que se estabeleça um modelo mais justo de normatização econômica. Se tem que haver flexibilidade de normas sociais, deve haver também a flexibilização de normas anti-sociais, nomeadamente daquelas que protegem as grandes fortunas e os grandes monopólios.

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