O presente texto é elaborado em função de dois outros: um da autoria do sociólogo Boaventura de Sousa Santos e outro do jurista Eduardo Magnani. Quero agradecer ao professor Boaventura por ter autorizado a publicação de seu texto neste blog e, também, a iniciativa de meu colega Magnani em ter trazido seu ponto de vista para debate.
Primeiramente, gostava de deixar claro o seguinte posicionamento: qualquer tentativa discursiva que tenha por objetivo (direto ou indireto) invalidar o direito dos povos indígenas ao uso da terra será ilegítima. Os textos da Constituição de 1988 e da legislação especial são claros: os índios são usufrutários das reservas indígenas e, estas últimas, são propriedades da União. O problema é que o Estado é (seletivamente) ausente e as instituições que cria (como a FUNAI) são pontualmente ineficientes.