Though caution and common sense are certainly important, sometimes a risk is called for.
If you laugh, you risk appearing a fool.
If you weep, you risk appearing sentimental.
Reaching out for another is risking involvement.
Exposing feelings is risking revealing your true self.
Placing your ideas, your dreams, before a crowd is risking rejection.
Loving is risking not being loved in return.
Living itself carries with it the risk of dying.
Hoping is risking disappointment.
Trying is risking failure.
Nevertheless, risks must be taken, because the greatest hazard, pitfall, and danger in life is to risk nothing. If a person risks nothing, does nothing, has nothing, that person become nothing. He may avoid present suffering and sorrow, but he will not learn, feel, change, grow, love, or live. Chained by his fear, he is a slave who has forfeited his freedom. Only that person who dares, who risks, is free.
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Disponível em http://16harbin.blogspot.com/2006/09/though-caution-and-common-sense-are.html.
Publicação comunitária e colaborativa. Contém reflexões críticas e análises de discursos científicos e políticos relativos à Democracia participativa para o século XXI. Congrega professores universitários de várias instituições de ensino superior, nas áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.
16 setembro 2006
13 setembro 2006
Procura-se uma nova ordem moral (!)
Ser honesto é um desafio; de nada vale conhecer as regras de conduta social e não exercitá-las. Vencer o alter ego, driblar os impulsos, aceitar a derrota e, ainda assim, tentar afirmar-se enquanto indivíduo pacato, ordeiro, dócil enfim. O ser humano, criatura essencialmente livre, tem uma esfera de privacidade que dita o seu próprio caráter, que o diferencia dos outros humanos pelo critério da personalidade. A personalidade é algo tão sublime que foi objeto da tutela jurídica – em diversos ordenamentos jurídicos estatais. Mas, se o ser é racional e livre, o que faz dos homens e mulheres criaturas honestas?
02 setembro 2006
"Direito.gov" versus "Orkut.com"
O fantasma democrático é uma entidade imaginária, espectral, que assombra o paradigma democrático ocidental. Esta entidade paranormal habita o imaginário de juristas, filósofos, políticos, jornalistas (...), fazendo com que seus defensores fiquem confusos, muitas vezes, vivendo dois momentos bem distintos: fantasia e realidade. O conceito de democracia é bem amplo, não sendo possível se chegar à uma definição precisa e universal, tendo em vista as diferentes roupagens que o termo recebeu ao longo dos séculos e as dificuldades em se chegar a um consenso.
31 agosto 2006
Qual a solução para o Brasil?

27 agosto 2006
Ciência em movimento
Várias questões permeiam as sociedades pós-modernas: globalização da economia, internacionalização de direitos fundamentais, superação da Soberania e novo papel do Estado, para além de outras questões. A realidade com que se deparam estudiosos de diversas áreas humanas gira em torno, ao fim e ao cabo, não do "sentido da vida humana na Terra", mas da atividade humana transformadora da natureza e da sociedade, suas implicações, métodos convencionados e novos paradigmas e a possibilidade, ou não, do atual sistema econômico e ideológico ser compatível com a continuidade da vida humana no Planeta de forma sustentável.
26 agosto 2006
À paz perpétua no Oriente Médio
22 agosto 2006
Como analisar a conduta do malandro?
Outro dia, em conversa com Mhauro, do blog MGarFil, no Q.G.F.C., perguntei se seria possível falar de uma ética da malandragem. A solução era a busca de uma deontologia da malandragem - idéia apontada pelo interlocutor já citado, uma vez que existe um aparente conflito entre a teoria da ética e a conduta do malandro - que comportaria exatamente comportamentos anti-éticos, pelo fato de serem contraditórios. Ética da malandragem, com certeza, é designação não apropriada.
Refleti o tema em meus pensamentos, procurando uma explicação para a "Lei de Gérson" que se verifica em alguns setores da sociedade brasileira; a lei da vantagem competitiva desleal tem uma aceitação demonstrada nos inquirers apresentados à população, que se justifica no sentimento de impunidade diante de tantos crimes praticados contra a República. Propus o tema "ética da malandragem" em tom de brincadeira, mas elucubrações posteriores me colocaram em dúvida minha certeza quanto à aparente falta de seriedade na proposta. Ora, a ética normativa procura os fundamentos do dever e das normas morais, sendo a deontologia aplicada uma das únicas formas possíveis de estudar o comportamento do malandro.
Refleti o tema em meus pensamentos, procurando uma explicação para a "Lei de Gérson" que se verifica em alguns setores da sociedade brasileira; a lei da vantagem competitiva desleal tem uma aceitação demonstrada nos inquirers apresentados à população, que se justifica no sentimento de impunidade diante de tantos crimes praticados contra a República. Propus o tema "ética da malandragem" em tom de brincadeira, mas elucubrações posteriores me colocaram em dúvida minha certeza quanto à aparente falta de seriedade na proposta. Ora, a ética normativa procura os fundamentos do dever e das normas morais, sendo a deontologia aplicada uma das únicas formas possíveis de estudar o comportamento do malandro.
15 agosto 2006
Ex-ministra "escapa" de condenação (Esquema PC Farias...)
Notícia publicada no JC Online dá conta da absolvição da ex-ministra da economia do governo Fernando Collor de Mello, Zélia Cardoso de Mello, inocentada por decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília/DF. A decisão, que agora é objeto de recurso do Ministério Público Federal, fundamenta-se no entendimento daquele Tribunal de que não houve (nenhuma) prova contundente que fundamente uma condenação, apesar de reconhecer que existe nexo entre os fatos demonstrados pela acusação e imputados à ex-ministra.
(Desculpe-me caro leitor, mas tenho que dizer isto:) "Ou seja", existe uma forte conexão lógica entre os fatos que teriam sido apurados e demonstrados pela acusação no processo, mas nenhum deles pode servir de convencimento ao Tribunal de que a ex-ministra teria participado do famigerado "Esquema PC Farias" (?!).
(Desculpe-me caro leitor, mas tenho que dizer isto:) "Ou seja", existe uma forte conexão lógica entre os fatos que teriam sido apurados e demonstrados pela acusação no processo, mas nenhum deles pode servir de convencimento ao Tribunal de que a ex-ministra teria participado do famigerado "Esquema PC Farias" (?!).
13 agosto 2006
A moral existe?

04 agosto 2006
Violência intrafamiliar

Dia 07/08/2006, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão 37/2006, batizado de Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A iniciativa aumenta as penas relativas ao crime de agressão praticado contra a mulher no âmbito familiar, mas não trata de forma completa da problemática da violência intrafamiliar.
Com efeito, a violência no seio familiar abrange maus tratos e agressões de ordem diversa (física e psicológica) aos membros da família, e pode ser causada por distúrbios psicosociais de variadas origens. Assim, o projeto de lei sancionado na segunda-feira vizinha não aborda de forma correta um dos mais graves e atuais problemas da família brasileira. A violência intrafamiliar existe não só para as mulheres, mas para todas aquelas pessoas que, no caso concreto, encontram-se em situação de desvantagem em relação a um membro familiar dominante. Dessa forma, podem ser vítimas de agressão familiar os idosos, crianças, esposas, maridos e parentes dependentes. Assim, pode-se imaginar uma série de situações graves em que pessoas estariam submetidas à tratamento degradante e desamparados pelo documento legal elaborado, discutido, votado e sancionado recentemente. Legislar protegendo os direitos das mulheres é um bom começo na prevenção e repressão aos crimes intrafamiliares, mas outros delitos ficam sem a devida proteção, carecendo de uma resposta estatal eficiente.
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